
A documentação comprobatória da Qualificação, Habilitação, Capacitação, Autorização dos trabalhadores que desenvolvem atividades na Ć”rea ElĆ©trica devem compor o PIE ā ProntuĆ”rio das InstalaƧƵes ElĆ©tricas, como estabelece o item 10.2.4 alĆnea d.
A NR-10, mais especificamente no item 10.8, trata detalhadamente do Processo de Autorização que as empresas devem cumprir para que seus colaboradores possam intervir em sistemas elétricos.
Nesse processo é consolidada a documentação de que trata o primeiro parÔgrafo desse artigo, ou seja, documentos sobre:
- Autorização ā documento formal da empresa que autoriza os profissionais a realizarem serviƧos com eletricidade;
- Qualificação ā certificado ou diploma emitido pela instituição oficial de ensino que comprova a formação tĆ©cnica dos profissionais;
- Habilitação ā registro do profissional no respectivo conselho de classe, como por exemplo, o Registro do CREA, para Engenheiros Eletricistas;
- Capacitação ā desenvolvimento do trabalhador realizado na empresa e que estabelece limites de sua atuação na Ć”rea elĆ©trica;
- Treinamentos ā exigidos pela própria NR-10 (BĆ”sico, SEP, Ćreas Classificadas e Instrução Formal).
Também a documentação relativa aos treinamentos de reciclagem, seja por tempo ou por outras situações que os exigem, devem obrigatoriamente compor o PIE.
š Mais detalhes sobre outros itens que compƵem o ProntuĆ”rio, nos próximos episódios da NR-10 a SĆ©rie!