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Observando a estruturação dos capítulos da nova NR-10, pode-se constatar que foi construída seguindo a priorização das medidas de prevenção de risco preconizada pela NR-1 no item 1.4.1, alínea “g”, como ilustra a figura a seguir. 

Priorização das Medidas Preventivas

A SEGURANÇA EM PROJETOS é a primeira barreira para evitar os perigos e/ou eliminar/mitigar os riscos, ou seja, é o “embrião”, da segurança em instalações e serviços com eletricidade.

Um projeto que segue as normas técnicas vigentes, as NRs e as boas práticas de engenharia, deve proporcionar instalações elétricas seguras e consequentemente condições de realização de serviço com menor probabilidade de consequências para os trabalhadores.

Dando sequência a análise do novo texto da NR-10, identificam-se as seguintes mudanças em relação a versão anterior, no capítulo SEGURANÇA EM PROJETOS:

Item Descrição (2026)Alterações e Diferença em Relação a versão anterior
10.4.1 Projetos devem especificar dispositivos de desligamento com impedimento de reenergização e sinalização com indicação da condição operativa do circuito.O novo texto define que a indicação é da condição operativa “do circuito“, conferindo maior clareza técnica em relação ao item 10.3.1 da edição anterior.
10.4.3.1 Circuitos com finalidades distintas devem ser identificados e separados, salvo se a tecnologia aplicada permitir compartilhamento.Substituído “desenvolvimento tecnológico” (10.3.3.1) por “tecnologia aplicada“, focando na solução técnica utilizada no projeto específico.
10.4.7 Projeto disponível a trabalhadores e autoridades; deve ser mantido atualizado pela organização.A versão 2026 substitui a palavra “empresa” (10.3.7), empregada na versão anterior, por “organização” com alinhamento com a NR-1.
10.4.8 Projeto em conformidade com NRs e regulamentações técnicas sob responsabilidade de PLH.A versão 2026 utiliza a sigla PLH (Profissional Legalmente Habilitado) e reforça a responsabilidade técnica contínua, não apenas a assinatura como descrito no item 10.3.8 da edição anterior.
10.4.8.1 Projetos elaborados fora do Brasil devem estar sob responsabilidade técnica de PLH.Inovação: Exigência explícita de responsabilidade técnica nacional para projetos estrangeiros. Não havia item equivalente na versão anterior.
10.4.9 O memorial descritivo deve conter itens mínimos de segurança (alíneas ‘a’ a ‘f’).Mudança: A versão 2026 removeu a obrigatoriedade da sinalização de cores (Verde-D/Vermelho-L) que constava na alínea ‘b’ do item 10.3.9.
10.4.11 Requisitos para áreas classificadas e risco de explosão.Inovação: Inclusão direta de áreas classificadas no escopo do projeto elétrico. Áreas classificadas era mencionado de forma esparsa na norma anterior (10.9.4), mas não no item de projetos.
10.4.12 Considerar estudo de energia incidente contra efeitos térmicos do arco elétrico.Inovação crítica: Obrigatoriedade de considerar a proteção contra arco elétrico já na fase de projeto. Não havia menção a estudo de energia incidente em 2004, apenas fazia alusão a inflamabilidade da vestimenta (item 10.2.9.2).
10.4.13 Projeto elétrico deve ser mantido atualizado conforme o executado (as-built).Mudança: Exigência explícita e formal de atualização para refletir fielmente a instalação executada. O item 10.3.7 da edição passa, apenas citava que o projeto deveria ser mantido atualizado.

Em síntese, pode-se afirmar que as mudanças mais significativas nesse capítulo, foram:

📋Projetos do Exterior – com responsabilidade técnica de PLH do Brasil;

📋Áreas Classificadas – inclusão explícita desses requisitos, já na fase de projeto;

📋Arco Elétrico x Energia Incidente – evolução mais significativa é a inclusão do estudo de energia incidente.

A próxima publicação, tratará sobre o capítulo ELIMINAÇÃO DO PERIGO, item 10.5.