
⚡️Na NR-10/2004 não existiam capítulos separados para Qualificação/Habilitação/Capacitação, Treinamento e Autorização. Todo esse conteúdo estava reunido em um único item, 10.8 – HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES, com complementos nos itens 10.6.1.1, 10.7.2 (treinamentos específicos) e 10.11.4/10.11.5 (procedimentos de trabalho).
⚠️ A NR-10/2026 desmembra esse conteúdo em três capítulos próprios (10.8, 10.9 e 10.10) e os detalha substancialmente, conforme a tabela a seguir.
| NR-10 2026 | NR-10 2004 Alterações / Diferenças |
| 10.8 (título) Qualificação, Habilitação e Capacitação dos Trabalhadores | 10.8 (título) Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores. Título reorganizado: “Autorização” sai deste capítulo e passa a ter um capítulo próprio, o 10.10. |
| 10.8.1 Trabalhador qualificado, o que concluiu curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. | Sem alteração de mérito: Conforme o item 10.8.1 da versão anterior, o texto é idêntico. |
| 10.8.2 PLH, aquele Trabalhador Qualificado pelo Sistema Oficial de Ensino, com registro no conselho de classe. | Sem alteração de mérito: o item 10.8.2 da edição passada, trazia texto equivalente, apenas foi modificada a sigla PLH. |
| 10.8.3 (alíneas “a” e “b”) Trabalhador Capacitado o que recebe capacitação sob responsabilidade de PLH autorizado com carga horária mínima e conteúdo conforme plano de aprendizagem e trabalha sob responsabilidade de PLH. | No item 10.8.3 (alíneas “a” e “b”) Apresentava conteúdo similar. Inovação: Passa a exigir explicitamente um plano de aprendizagem com carga horária definida no item 10.8.4 da nova NR-10. |
| 10.8.3.1 A Capacitação deve ter plano de aprendizagem sob responsabilidade do PLH. | Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação: Conceito de Plano de Aprendizagem formalizado. |
| 10.8.3.2 A Capacitação deve ter conteúdo teórico + prática supervisionada, considerando características das instalações, procedimentos e condições impeditivas. | Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação: Detalhamento do conteúdo mínimo da Capacitação, e exigência de parte prática supervisionada. |
| 10.8.3.3 A Capacitação só vale para a organização que capacitou, nas condições definidas pelo PLH responsável. | O item 10.8.3.1 tinha texto praticamente idêntico, com pequenas alterações, como: “empresa” → “organização”; “profissional habilitado e autorizado” → “PLH autorizado”). |
| 10.8.4 (alíneas “a” a “d”) Módulos obrigatórios para Capacitação: Fundamentos de Eletricidade Básica (SEP/SEC) – 40h Qualidade/Saúde/Meio Ambiente (SEP/SEC) -16h Fundamentos de SEP (SEP) – 40h Sistema Elétrico de Consumo (SEC) – 24h Compartilhamento de Infraestruturas do SEP (proximidade de instalações elétricas com o compartilhamento de infraestruturas do SEP) – 24h | Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação relevante: Estrutura modular com cargas horárias específicas que era uma lacuna na edição anterior. |
| 10.8.4.1 Acrescentados à capacitação módulos para capacitação do trabalhador em tarefas específicas com carga horária e conteúdo mínimo definidos pela organização, de acordo com o subitem 10.8.3.2. | Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação. |
| 10.8.4.1.1 O atendimento do subitem 10.8.4.1 é facultativo para organizações que realizam atividades e serviços em proximidade de instalações elétricas com o compartilhamento de infraestruturas do SEP. | Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação. |
| 10.8.4.2 Convalidação de módulos (Fundamentos de Eletricidade Básica e Qualidade, Saúde, Meio Ambiente nos serviços em eletricidade) entre organizações (até 2 anos), mediante aprovação em avaliação. | Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação. |
| 10.9 (título) Treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho | Sem capítulo próprio. Conteúdo disperso nos itens 10.6.1.1, 10.7.2, 10.8.7 a 10.8.9. Inovação estrutural. Cria capítulo dedicado, antes inexistente. |
| 10.9.1 Treinamentos ou instrução formal a cargo/custo do empregador, durante o expediente, conforme NR-1 | O item 10.8.9, da versão anterior, atende parcialmente a essa demanda (Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente …). Inovação/explicitação: … devem ser realizados a cargo e custo do empregador e durante o expediente, observado o disposto na NR-1. |
| 10.9.2 (Quadro I) Seis treinamentos iniciais definidos com carga horária própria: Básico – 40h Complementar do SEP – 40h Complementar de Média/Alta Tensão – SEC – 16h Complementar de Área Classificada – 16h Específico e Pontual – 8h Específico de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP – 40h | A NR-10 anterior, tratava sobre treinamentos em vários itens, como: – Os itens 10.7.2, 10.6.1.1 e 10.8.8, definem treinamentos, com currículo e carga horária remetidos ao Anexo III. – O item 10.8.8.4, sobre treinamento específico para trabalhos em áreas classificadas, mas não definia conteúdo nem carga horária. Alteração/Detalhamento: Cria tabela explícita no corpo da norma, acrescentando os treinamentos: MT/AT para SEC, Área Classificada, Específico e Pontual para estrangeiros e de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP. |
| 10.9.3 Conteúdo mínimo dos treinamentos conforme Anexo III. | Os itens 10.6.1.1, 10.7.2 e 10.8.8 tratavam sobre treinamentos com remissões ao Anexo III da norma anterior. Alteração/Ampliação: O novo Anexo III, altera os conteúdos programáticos dos dois cursos equivalentes, amplia conceitos alinhados com a NR-1, dá ênfase ao arco elétrico e define quais tópicos devem ter abordagem prática. |
| 10.9.4 Treinamento Básico obrigatório a todos trabalhadores autorizados, exceto os que realizam o treinamento Específico de compartilhamento de infraestrutura. | O item 10.8.8, tinha exigência semelhante quanto ao treinamento de segurança envolvendo eletricidade. Inovação: A obrigatoriedade de treinamento de segurança nomeado formalmente como “Básico”, ganha a exceção, para os que recebem o treinamento Específico de Compartilhamento de Infraestrutura. |
| 10.9.5 Treinamento Complementar do SEP (para trabalhadores que realizam serviços no SEP ou em proximidade, exceto aos que realizam o treinamento específico de compartilhamento de infraestruturas do SEP). | O item 10.7.2 trazia a exigência de treinamento específico em segurança no SEP. Nomeado formalmente com a exceção para compartilhamento de infraestrutura. |
| 10.9.6 Treinamento Complementar de MT e AT – SEC (para trabalhadores que realizam serviços em MT e AT ou trabalham em sua proximidade no SEC). | Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação: Decorrente da divisão entre SEP e SEC introduzida na norma. |
| 10.9.7 Treinamento Complementar de Área Classificada (para os trabalhadores que realizam serviços em eletricidade em áreas classificadas). | O item 10.8.8.4, definia que os trabalhos em áreas classificadas deveriam ser precedidos de treinamento específico conforme o risco envolvido. Nomeado formalmente, agora especifica a carga horária mínima e o conteúdo programático. |
| 10.9.8 Treinamento Específico e Pontual (estrangeiros/não residentes, até 30 dias que adentrem a zona controlada para realizar atividades e serviços pontuais). | Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação total. |
| 10.9.9 Treinamento Específico de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP (para trabalhadores que realizam atividades em proximidade de instalações elétricas com o compartilhamento de infraestruturas do SEP). | Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação total, ligada ao novo tema de compartilhamento de infraestrutura. |
| 10.9.10 Treinamento periódico bienal, definindo conteúdo programático adequado e carga horária mínima de 16h. | Os itens 10.8.8.2 e 10.8.8.3 tratavam de treinamento de reciclagem bienal, com carga horária conforme a necessidade da situação. Alteração: A versão 2026, fixa explicitamente a carga horária mínima, deixando a definição do conteúdo programático a critério da organização. |
| 10.9.11 (alíneas de “a” a “d”) Treinamento eventual (retorno de afastamento superior a 90 dias; modificação significativa nas instalações; mudança de procedimentos/riscos; acidente grave ou fatal). | O item 10.8.8.2 (alíneas de “a” a “c”) trazia critério semelhantes quanto a aplicação do treinamento de reciclagem. Alterações: remove a hipótese “troca de função ou mudança de empresa”, amplia a alínea “c” de mudança para incluir “alteração de riscos ocupacionais”, e acrescenta hipótese inédita de acidente grave ou fatal. |
| 10.9.11.1 Carga horária/conteúdo do treinamento eventual conforme a situação motivadora. | O item 10.8.8.3, apresentava o mesmo princípio. Sem alteração de mérito. |
| 10.9.12 Instrutores devem ter proficiência comprovada nas áreas e assuntos, sob responsabilidade do PLH. | Sem equivalente na versão anterior. Inovação: exige proficiência comprovada nas áreas e assuntos específicos, e a participação do PLH. |
| 10.9.13 Conteúdo prático deve ser presencial. | Sem equivalente na versão anterior. Inovação: não havia exigência de treinamento prático presencial na versão anterior. |
| 10.10 (título) Autorização dos Trabalhadores | Sem capítulo próprio. Conteúdo disperso em 10.8.4, 10.8.5 e 10.8.6. Inovação Estrutural: Capítulo próprio para tema antes pulverizado. |
| 10.10.1 Organização concede autorização na forma da NR. | O item 10.8.4, respaldava esse item (são considerados autorizados… com anuência formal da empresa). Sem alteração de mérito: Apenas reorganizado entre capítulos. |
| 10.10.2 (alíneas de “a” a “c”) Trabalhadores Autorizados, são: profissionais habilitados/qualificados/capacitados que atuam nas instalações elétricas, que trabalham em proximidade e que supervisionam os serviços acima. | O item 10.8.4, era mais suscinto quanto ao conceito de Trabalhadores Autorizados. Alteração/Ampliação: Em 2026 inclui expressamente Trabalhos em Proximidade e Supervisão, como categorias autorizadas. |
| 10.10.2.1 (alíneas “a” e “b”) Requisitos da autorização: exame médico (10.7.5) e treinamento com avaliação satisfatória (cap. 10.9) | Os itens 10.8.7 (exame de saúde) e 10.8.8/10.8.8.1 (treinamento Anexo III com avaliação satisfatória) continham conteúdo equivalente. Sem alteração de mérito: Apenas remissões internas atualizadas para os novos capítulos. |
| 10.10.3 Autorização consignada nos documentos funcionais do trabalhador. | O item 10.8.6 continha: “Consignada no sistema de registro de empregado da empresa”. Alteração Terminológica: “sistema de registro de empregado” → “documentos funcionais” (termo mais amplo). |
| 10.10.4 Sistema de identificação da abrangência da autorização de cada trabalhador. | O item 10.8.5 anterior, apresentava texto praticamente idêntico. Sem alteração de mérito: (“empresa” → “organização”). |
⚡️A próxima postagem tratará sobre o Capítulo 10.11 MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.