http://elektreng.com.br/wp-content/uploads/2020/05/bgfrontalpaginasx-1.jpg

⚡️Na NR-10/2004 não existiam capítulos separados para Qualificação/Habilitação/Capacitação, Treinamento e Autorização. Todo esse conteúdo estava reunido em um único item, 10.8 – HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES, com complementos nos itens 10.6.1.1, 10.7.2 (treinamentos específicos) e 10.11.4/10.11.5 (procedimentos de trabalho).

⚠️ A NR-10/2026 desmembra esse conteúdo em três capítulos próprios (10.8, 10.9 e 10.10) e os detalha substancialmente, conforme a tabela a seguir.

NR-10 2026NR-10 2004 Alterações / Diferenças
10.8 (título) Qualificação, Habilitação e Capacitação dos Trabalhadores10.8 (título) Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores. Título reorganizado: “Autorização” sai deste capítulo e passa a ter um capítulo próprio, o 10.10.
10.8.1 Trabalhador qualificado, o que concluiu curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.Sem alteração de mérito: Conforme o item 10.8.1 da versão anterior, o texto é idêntico.
10.8.2 PLH, aquele Trabalhador Qualificado pelo Sistema Oficial de Ensino, com registro no conselho de classe.Sem alteração de mérito: o item 10.8.2 da edição passada, trazia texto equivalente, apenas foi modificada a sigla PLH.
10.8.3 (alíneas “a” e “b”) Trabalhador Capacitado o que recebe capacitação sob responsabilidade de PLH autorizado com carga horária mínima e conteúdo conforme plano de aprendizagem e trabalha sob responsabilidade de PLH.No item 10.8.3 (alíneas “a” e “b”) Apresentava conteúdo similar. Inovação: Passa a exigir explicitamente um plano de aprendizagem com carga horária definida no item 10.8.4 da nova NR-10.
10.8.3.1 A Capacitação deve ter plano de aprendizagem sob responsabilidade do PLH.Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação: Conceito de Plano de Aprendizagem formalizado.
10.8.3.2 A Capacitação deve ter conteúdo teórico + prática supervisionada, considerando características das instalações, procedimentos e condições impeditivas.Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação: Detalhamento do conteúdo mínimo da Capacitação, e exigência de parte prática supervisionada.
10.8.3.3 A Capacitação só vale para a organização que capacitou, nas condições definidas pelo PLH responsável.O item 10.8.3.1 tinha texto praticamente idêntico, com pequenas alterações, como: “empresa” → “organização”; “profissional habilitado e autorizado” → “PLH autorizado”).
10.8.4 (alíneas “a” a “d”) Módulos obrigatórios para Capacitação: Fundamentos de Eletricidade Básica (SEP/SEC) – 40h Qualidade/Saúde/Meio Ambiente (SEP/SEC) -16h Fundamentos de SEP (SEP) – 40h Sistema Elétrico de Consumo (SEC) – 24h Compartilhamento de Infraestruturas do SEP (proximidade de instalações elétricas com o compartilhamento de infraestruturas do SEP) – 24hSem equivalente direto na versão anterior. Inovação relevante: Estrutura modular com cargas horárias específicas que era uma lacuna na edição anterior.
10.8.4.1 Acrescentados à capacitação módulos para capacitação do trabalhador em tarefas específicas com carga horária e conteúdo mínimo definidos pela organização, de acordo com o subitem 10.8.3.2.Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação.
10.8.4.1.1 O atendimento do subitem 10.8.4.1 é facultativo para organizações que realizam atividades e serviços em proximidade de instalações elétricas com o compartilhamento de infraestruturas do SEP.Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação.
10.8.4.2 Convalidação de módulos (Fundamentos de Eletricidade Básica e Qualidade, Saúde, Meio Ambiente nos serviços em eletricidade) entre organizações (até 2 anos), mediante aprovação em avaliação.Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação.
10.9 (título) Treinamento de Segurança e Saúde no TrabalhoSem capítulo próprio. Conteúdo disperso nos itens 10.6.1.1, 10.7.2, 10.8.7 a 10.8.9. Inovação estrutural. Cria capítulo dedicado, antes inexistente.
10.9.1 Treinamentos ou instrução formal a cargo/custo do empregador, durante o expediente, conforme NR-1O item 10.8.9, da versão anterior, atende parcialmente a essa demanda (Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente …). Inovação/explicitação: … devem ser realizados a cargo e custo do empregador e durante o expediente, observado o disposto na NR-1.
10.9.2 (Quadro I) Seis treinamentos iniciais definidos com carga horária própria: Básico – 40h Complementar do SEP – 40h Complementar de Média/Alta Tensão – SEC – 16h Complementar de Área Classificada – 16h Específico e Pontual – 8h Específico de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP – 40hA NR-10 anterior, tratava sobre treinamentos em vários itens, como: – Os itens 10.7.2, 10.6.1.1 e 10.8.8, definem treinamentos, com currículo e carga horária remetidos ao Anexo III. – O item 10.8.8.4, sobre treinamento específico para trabalhos em áreas classificadas, mas não definia conteúdo nem carga horária. Alteração/Detalhamento: Cria tabela explícita no corpo da norma, acrescentando os treinamentos: MT/AT para SEC, Área Classificada, Específico e Pontual para estrangeiros e de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP.
10.9.3 Conteúdo mínimo dos treinamentos conforme Anexo III.Os itens 10.6.1.1, 10.7.2 e 10.8.8 tratavam sobre treinamentos com remissões ao Anexo III da norma anterior. Alteração/Ampliação: O novo Anexo III, altera os conteúdos programáticos dos dois cursos equivalentes, amplia conceitos alinhados com a NR-1, dá ênfase ao arco elétrico e define quais tópicos devem ter abordagem prática.
10.9.4 Treinamento Básico obrigatório a todos trabalhadores autorizados, exceto os que realizam o treinamento Específico de compartilhamento de infraestrutura.  O item 10.8.8, tinha exigência semelhante quanto ao treinamento de segurança envolvendo eletricidade. Inovação: A obrigatoriedade de treinamento de segurança nomeado formalmente como “Básico”, ganha a exceção, para os que recebem o treinamento Específico de Compartilhamento de Infraestrutura.
10.9.5 Treinamento Complementar do SEP (para trabalhadores que realizam serviços no SEP ou em proximidade, exceto aos que realizam o treinamento específico de compartilhamento de infraestruturas do SEP).O item 10.7.2 trazia a exigência de treinamento específico em segurança no SEP. Nomeado formalmente com a exceção para compartilhamento de infraestrutura.
10.9.6 Treinamento Complementar de MT e AT – SEC (para trabalhadores que realizam serviços em MT e AT ou trabalham em sua proximidade no SEC).Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação: Decorrente da divisão entre SEP e SEC introduzida na norma.
10.9.7 Treinamento Complementar de Área Classificada (para os trabalhadores que realizam serviços em eletricidade em áreas classificadas).O item 10.8.8.4, definia que os trabalhos em áreas classificadas deveriam ser precedidos de treinamento específico conforme o risco envolvido. Nomeado formalmente, agora especifica a carga horária mínima e o conteúdo programático.
10.9.8 Treinamento Específico e Pontual (estrangeiros/não residentes, até 30 dias que adentrem a zona controlada para realizar atividades e serviços pontuais).Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação total.
10.9.9 Treinamento Específico de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP (para trabalhadores que realizam atividades em proximidade de instalações elétricas com o compartilhamento de infraestruturas do SEP).Sem equivalente direto na versão anterior. Inovação total, ligada ao novo tema de compartilhamento de infraestrutura.
10.9.10 Treinamento periódico bienal, definindo conteúdo programático adequado e carga horária mínima de 16h.Os itens 10.8.8.2 e 10.8.8.3 tratavam de treinamento de reciclagem bienal, com carga horária conforme a necessidade da situação. Alteração: A versão 2026, fixa explicitamente a carga horária mínima, deixando a definição do conteúdo programático a critério da organização.
10.9.11 (alíneas de “a” a “d”) Treinamento eventual (retorno de afastamento superior a 90 dias; modificação significativa nas instalações; mudança de procedimentos/riscos; acidente grave ou fatal).O item 10.8.8.2 (alíneas de “a” a “c”) trazia critério semelhantes quanto a aplicação do treinamento de reciclagem. Alterações: remove a hipótese “troca de função ou mudança de empresa”, amplia a alínea “c” de mudança para incluir “alteração de riscos ocupacionais”, e acrescenta hipótese inédita de acidente grave ou fatal.
10.9.11.1 Carga horária/conteúdo do treinamento eventual conforme a situação motivadora.O item 10.8.8.3, apresentava o mesmo princípio. Sem alteração de mérito.
10.9.12 Instrutores devem ter proficiência comprovada nas áreas e assuntos, sob responsabilidade do PLH.Sem equivalente na versão anterior. Inovação: exige proficiência comprovada nas áreas e assuntos específicos, e a participação do PLH.
10.9.13 Conteúdo prático deve ser presencial.Sem equivalente na versão anterior. Inovação: não havia exigência de treinamento prático presencial na versão anterior.
10.10 (título) Autorização dos TrabalhadoresSem capítulo próprio. Conteúdo disperso em 10.8.4, 10.8.5 e 10.8.6. Inovação Estrutural: Capítulo próprio para tema antes pulverizado.
10.10.1 Organização concede autorização na forma da NR.O item 10.8.4, respaldava esse item (são considerados autorizados… com anuência formal da empresa). Sem alteração de mérito: Apenas reorganizado entre capítulos.
10.10.2 (alíneas de “a” a “c”) Trabalhadores Autorizados, são: profissionais habilitados/qualificados/capacitados que atuam nas instalações elétricas, que trabalham em proximidade e que supervisionam os serviços acima.O item 10.8.4, era mais suscinto quanto ao conceito de Trabalhadores Autorizados. Alteração/Ampliação: Em 2026 inclui expressamente Trabalhos em Proximidade e Supervisão, como categorias autorizadas.
10.10.2.1 (alíneas “a” e “b”) Requisitos da autorização: exame médico (10.7.5) e treinamento com avaliação satisfatória (cap. 10.9)Os itens 10.8.7 (exame de saúde) e 10.8.8/10.8.8.1 (treinamento Anexo III com avaliação satisfatória) continham conteúdo equivalente. Sem alteração de mérito: Apenas remissões internas atualizadas para os novos capítulos.
10.10.3 Autorização consignada nos documentos funcionais do trabalhador.O item 10.8.6 continha: “Consignada no sistema de registro de empregado da empresa”. Alteração Terminológica: “sistema de registro de empregado” → “documentos funcionais” (termo mais amplo).
10.10.4 Sistema de identificação da abrangência da autorização de cada trabalhador.O item 10.8.5 anterior, apresentava texto praticamente idêntico. Sem alteração de mérito: (“empresa” → “organização”).

⚡️A próxima postagem tratará sobre o Capítulo 10.11 MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.