
📃 Como já comentado em outra postagem, a estruturação dos capítulos da nova NR-10, foi construída seguindo a priorização das medidas de prevenção de risco definida pela NR-1.
⚠️ Assim, a primeira barreira é a SEGURANÇA EM PROJETOS, onde tudo começa para promover a segurança em instalações e serviços com eletricidade.
🚫 Em seguida o capítulo ELIMINAÇÃO DO PERIGO, que estabelece prioritariamente a desenergização das instalações elétricas.
🚧 O capítulo sobre as MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA, tem ênfase na proteção contra choques elétricos e contra arcos elétricos (essa última é uma inovação nessa edição), que guardam uma relação estreita com o capítulo de SEGURANÇA EM PROJETOS.
📒 Os procedimentos e a permissão de trabalho, além de outras requisitos, reforçam o capítulo MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.
👷🏼♂️ Os profissionais devem ter QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO e CAPACITAÇÃO, estarem em conformidade com TREINAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, além de terem AUTORIZAÇÃO, para poderem intervir em instalações elétricas e em suas proximidades.
⛑️ Agora se chega à base na ordem de prioridade das medidas de prevenção, com o capítulo 10.11 MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
| Item / Descrição NR-10 2026 | Item / Descrição NR-10 2004 Inovações / Diferenças |
| 10.11 (título) – Medidas de Proteção Individual. | 10.2.9 (título) – Medidas de Proteção Individual, como subitem de 10.2 Medidas de Controle. Deixa de ser um subitem dentro de Medidas de Controle e passa a capítulo próprio e extenso — reflexo do peso muito maior dado ao tema em 2026. |
| 10.11.1 – Nos serviços em eletricidade e trabalhos em proximidade, adotar EPI específicos e adequados, conforme item 10.5.4 (hierarquia de controle) e NR-6. | O item 10.2.9.1, tinha uma abordagem e texto semelhante. Alterações: Amplia o escopo – trabalhos em instalações elétricas vira serviços em eletricidade e trabalhos em proximidade“;A condição “quando as medidas coletivas forem inviáveis/insuficientes” deixa de estar no próprio item e passa a ser tratada de forma centralizada no capítulo 10.5 (Eliminação do Perigo), por remissão ao item 10.5.4, que formaliza a hierarquia de controle (eliminação → coletiva → administrativa → individual), alinhada à NR-1/GRO. |
| 10.11.2 – Seleção de EPI de proteção contra os efeitos do arco elétrico, conforme Quadros do Anexo IV, observada a NR-6. | Sem equivalente na versão anterior. Inovação total: A NR-10/2004 não tratava em nenhum momento de arco elétrico ou EPI para essa finalidade. O novo Anexo IV, com quadros de seleção de EPI por corrente/tempo de falha, é inédito. |
| 10.11.2.1 (alíneas de “a” a “d”) – Especificação do Anexo IV só é válida se atendidos, conjuntamente: equipamentos específicos, corrente máxima de falha, tempo máximo de eliminação de falha e distância mínima de trabalho. | Sem equivalente na versão anterior. Inovação total: Metodologia técnica de validação de EPI contra arco elétrico inexistente na versão anterior. |
| 10.11.2.2 – Qualquer parâmetro fora dos limites do Anexo IV (equipamento diferente, corrente maior, tempo maior, distância menor) invalida sua aplicação. | Sem equivalente na versão anterior. Inovação total. |
| 10.11.2.3 – Fora das condições do Anexo IV, ou para EPI de categoria inferior, exigir estudo de energia incidente (remissão ao 10.6.5-a), observada a NR-6. | Sem equivalente na versão anterior. Inovação total: Introduz a exigência técnica de estudo de energia incidente (prática consolidada internacionalmente, por exemplo pelas normas IEEE 1584 e NFPA 70E). |
| 10.11.2.4 – Dispensa de EPI contra arco elétrico para trabalhadores não relacionados à eletricidade, não expostos conforme análise de risco. | Sem equivalente na versão anterior. Inovação total: Coerente com a lógica de análise de risco (capítulo 10.7) também nova em relação a edição passada da NR-10. |
| 10.11.3 – Vestimentas de trabalho adequadas às atividades, contemplando inflamabilidade, condutibilidade e influências eletromagnéticas. | O item 10.2.9.2, abordava esse tema, com texto semelhante. Sem alteração de mérito. |
Principais conclusões
- Ganho de Status Normativo: a proteção individual deixa de ser um subitem dentro de Medidas de Controle e passa a capítulo próprio (2026), sinalizando maior relevância e detalhamento técnico do tema;
- A grande Novidade – Arco Elétrico: cerca de 80% do conteúdo novo dos itens 10.11.2 a 10.11.2.4 e o ANEXO IV, tratam de seleção de EPI contra arco elétrico, com base em critérios técnicos (corrente de falha, tempo de eliminação e distância de trabalho);
- A Hierarquia de Controle foi Reorganizada: na versão anterior, a condicionante “EPI só quando a coletiva for inviável/insuficiente” estava dentro do capítulo 10.2 (Medidas de Controle). Em 2026 essa lógica foi centralizada no capítulo 10.5 (Eliminação do Perigo), com o 10.11 tratando apenas da especificação técnica do EPI em si;
- Vestimentas: a exigência sobre requisitos de inflamabilidade, condutibilidade e influências eletromagnéticas, segue praticamente inalterada.
⚡O capítulo 10.12, que versa sobre segurança nas atividades de CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, COMISSIONAMENTO, OPERAÇÃO e MANUTENÇÃO de instalações elétricas, será o tema da próxima postagem desse blog.