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​📃 ​Como já comentado em outra postagem, a estruturação dos capítulos da nova NR-10, foi construída seguindo a priorização das medidas de prevenção de risco definida pela NR-1.

⚠️ Assim, a primeira barreira é a SEGURANÇA EM PROJETOS, onde tudo começa para promover a segurança em instalações e serviços com eletricidade.

🚫​ Em seguida o capítulo ELIMINAÇÃO DO PERIGO, que estabelece prioritariamente a desenergização das instalações elétricas.

🚧​ O capítulo sobre as MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA, tem ênfase na proteção contra choques elétricos e contra arcos elétricos (essa última é uma inovação nessa edição), que guardam uma relação estreita com o capítulo de SEGURANÇA EM PROJETOS.

📒​ Os procedimentos e a permissão de trabalho, além de outras requisitos, reforçam o capítulo MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.

👷🏼‍♂️​ Os profissionais devem ter QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO e CAPACITAÇÃO, estarem em conformidade com TREINAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, além de terem AUTORIZAÇÃO, para poderem intervir em instalações elétricas e em suas proximidades.

​⛑️​ Agora se chega à base na ordem de prioridade das medidas de prevenção, com o capítulo 10.11 MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.

Item / Descrição NR-10 2026Item / Descrição NR-10 2004 Inovações / Diferenças
10.11 (título) – Medidas de Proteção Individual.10.2.9 (título)Medidas de Proteção Individual, como subitem de 10.2 Medidas de Controle. Deixa de ser um subitem dentro de Medidas de Controle e passa a capítulo próprio e extenso — reflexo do peso muito maior dado ao tema em 2026.
10.11.1 – Nos serviços em eletricidade e trabalhos em proximidade, adotar EPI específicos e adequados, conforme item 10.5.4 (hierarquia de controle) e NR-6.O item 10.2.9.1, tinha uma abordagem e texto semelhante. Alterações: Amplia o escopo – trabalhos em instalações elétricas vira serviços em eletricidade e trabalhos em proximidade“;A condição “quando as medidas coletivas forem inviáveis/insuficientes” deixa de estar no próprio item e passa a ser tratada de forma centralizada no capítulo 10.5 (Eliminação do Perigo), por remissão ao item 10.5.4, que formaliza a hierarquia de controle (eliminação → coletiva → administrativa → individual), alinhada à NR-1/GRO.
10.11.2 – Seleção de EPI de proteção contra os efeitos do arco elétrico, conforme Quadros do Anexo IV, observada a NR-6.Sem equivalente na versão anterior. Inovação total: A NR-10/2004 não tratava em nenhum momento de arco elétrico ou EPI para essa finalidade. O novo Anexo IV, com quadros de seleção de EPI por corrente/tempo de falha, é inédito.
10.11.2.1 (alíneas de “a” a “d”) – Especificação do Anexo IV só é válida se atendidos, conjuntamente: equipamentos específicos, corrente máxima de falha, tempo máximo de eliminação de falha e distância mínima de trabalho.Sem equivalente na versão anterior. Inovação total: Metodologia técnica de validação de EPI contra arco elétrico inexistente na versão anterior.
10.11.2.2 – Qualquer parâmetro fora dos limites do Anexo IV (equipamento diferente, corrente maior, tempo maior, distância menor) invalida sua aplicação.Sem equivalente na versão anterior. Inovação total.
10.11.2.3Fora das condições do Anexo IV, ou para EPI de categoria inferior, exigir estudo de energia incidente (remissão ao 10.6.5-a), observada a NR-6.Sem equivalente na versão anterior. Inovação total: Introduz a exigência técnica de estudo de energia incidente (prática consolidada internacionalmente, por exemplo pelas normas IEEE 1584 e NFPA 70E).
10.11.2.4Dispensa de EPI contra arco elétrico para trabalhadores não relacionados à eletricidade, não expostos conforme análise de risco.Sem equivalente na versão anterior. Inovação total: Coerente com a lógica de análise de risco (capítulo 10.7) também nova em relação a edição passada da NR-10.
10.11.3Vestimentas de trabalho adequadas às atividades, contemplando inflamabilidade, condutibilidade e influências eletromagnéticas.O item 10.2.9.2, abordava esse tema, com texto semelhante. Sem alteração de mérito.

Principais conclusões

  • Ganho de Status Normativo: a proteção individual deixa de ser um subitem dentro de Medidas de Controle e passa a capítulo próprio (2026), sinalizando maior relevância e detalhamento técnico do tema;
  • A grande Novidade – Arco Elétrico: cerca de 80% do conteúdo novo dos itens 10.11.2 a 10.11.2.4 e o ANEXO IV, tratam de seleção de EPI contra arco elétrico, com base em critérios técnicos (corrente de falha, tempo de eliminação e distância de trabalho);
  • A Hierarquia de Controle foi Reorganizada: na versão anterior, a condicionante “EPI só quando a coletiva for inviável/insuficiente” estava dentro do capítulo 10.2 (Medidas de Controle). Em 2026 essa lógica foi centralizada no capítulo 10.5 (Eliminação do Perigo), com o 10.11 tratando apenas da especificação técnica do EPI em si;
  • Vestimentas: a exigência sobre requisitos de inflamabilidade, condutibilidade e influências eletromagnéticas, segue praticamente inalterada.

⚡O capítulo 10.12, que versa sobre segurança nas atividades de CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, COMISSIONAMENTO, OPERAÇÃO e MANUTENÇÃO de instalações elétricas, será o tema da próxima postagem desse blog.