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​🏗️ Vejamos o que mudou na Segurança em Construção, Montagem, Comissionamento, Operação e Manutenção!

Item / Descrição NR-10 2026Item Descrição NR-10 2004 Inovações / diferenças
10.12 (título) – Segurança nas Etapas de Construção, Montagem, Comissionamento, Operação e Manutenção10.4 (título) – Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção.   O título passa a mencionar expressamente Comissionamento como etapa própria, que aparecia apenas de forma indireta no item 10.4.6.
10.12.1 – Aplica-se este capítulo, independentemente do estado de energização das instalações.Sem equivalente na edição anterior.   Inovação/explicitação: Deixa claro que as regras deste capítulo valem tanto para instalações energizadas quanto desenergizadas.
10.12.2 – Instalações devem ser construídas, montadas, comissionadas, operadas, mantidas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas garantindo segurança e saúde dos trabalhadores.O item 10.4.1 tratava: as instalações devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas garantindo segurança e saúde dos trabalhadores e dos usuários.   Alterações: Acrescenta comissionadas e mantida à lista de etapas;  Remove a menção a “dos usuários”, restringindo o foco à segurança e saúde dos trabalhadores;
10.12.3 – Etapas executadas e supervisionadas por trabalhador autorizado, conforme capítulo 10.10.O item 10.4.1 (parte final) – “…e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR”.   Alteração terminológica e estrutural: “Profissional autorizado” vira “trabalhador autorizado” e passa a ter remissão expressa ao novo capítulo 10.10 (Autorização dos Trabalhadores).
10.12.4 – Deve ser garantida comunicação direta e visual entre os trabalhadores em todo serviço.Apenas no item 10.7.9, havia a menção a comunicação em trabalhos em instalações elétricas energizadas em AT.   Inovação: A exigência de comunicação direta e visual abrange todo serviço.
10.12.4.1 – Quando não houver comunicação direta/visual, fornecer equipamentos de comunicação permanente com a equipe e o centro de operação, independentemente de interferências.Sem equivalente na edição anterior.   Inovação Total: Exigência de equipamento de comunicação redundante e robusto.
10.12.5 – Só podem ser usados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação existente, preservando proteção, conforme fabricante e influências externas.O item 10.4.3, tinha texto idêntico.   Sem alteração de mérito.
10.12.6 – Equipamentos, ferramentas, dispositivos e EPI/EPC com isolação elétrica devem ser adequados à tensão, inspecionados/testados conforme regulamentação/fabricante, ou critérios sob responsabilidade de PLH.O item 10.2.4, alínea “e”, dispunha: “resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva”;   Também no item 10.4.3.1, havia a menção a: “equipamentos, dispositivos e ferramentas com isolamento devem ser adequados às tensões, inspecionados e testados conforme regulamentações/fabricante”.   Alterações: Inclui expressamente EPI e EPC no rol de itens a inspecionar e testar; Acrescenta cláusula definindo que na ausência de regulamentação/recomendação do fabricante, os critérios devem ser adotados sob responsabilidade do PLH.
10.12.6.1 (alíneas de “a” a “c”) – Equipamentos de medição devem: estar adequados à tensão/classe de isolação; ter categoria compatível com surtos; ser aferidos, calibrados e parametrizados conforme regulamentação, fabricante ou critérios do PLH.Sem equivalente na edição anterior.   Inovação Total: Não havia requisitos específicos para instrumentos/equipamentos de medição elétrica na versão anterior.
10.12.7 – Sistemas de proteção mantidos em condições seguras, inspecionados, testados e controlados periodicamente, conforme regulamentações, parametrizações e alterações definidas em projeto.O item 10.4.4 – Instalações mantidas em condições seguras; sistemas de proteção inspecionados e controlados periodicamente, conforme regulamentações e definições de projeto.   Alteração Pontual: Acrescenta a palavra “testados” (antes só “inspecionados e controlados”) e destaca a necessidade de considerar “possíveis alterações” nas parametrizações de projeto.
10.12.8 – Locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros são exclusivos para essa finalidade; proibido armazenamento de objetos.O item 10.4.4.1, tinha o texto praticamente idêntico.   Sem alteração de mérito.
10.12.9 – Ensaios, testes elétricos (laboratoriais e campo) e comissionamento devem atender ao capítulo 10.14, sob responsabilidade de PLH e realizados por trabalhador autorizado.O item 10.4.6 expressava: “ensaios e testes elétricos/comissionamento devem atender aos itens 10.6 e 10.7 (antigos), realizados por trabalhadores com qualificação, habilitação, capacitação e autorização”.   Alterações: Atualiza as remissões internas (10.6/10.7 da versão anterior, para o capítulo 10.14 de 2026; Acrescenta explicitamente a responsabilidade técnica do PLH.
10.12.10 – Circuitos com finalidades diferentes (CA ou CC) devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando a tecnologia permitir compartilhamento.Sem equivalente na edição anterior.   Inovação Total: Reflete a maior presença de circuitos em corrente contínua (energia solar, veículos elétricos, baterias, etc.).

Principais Conclusões

  • Maior peso para Comunicação: A exigência de comunicação direta/visual entre trabalhadores e, na sua falta, de equipamentos de comunicação redundantes com o centro de operações, é inteiramente nova — reflete preocupação crescente com equipes isoladas ou em campo.
  • Comissionamento: Explicita a adoção das medidas contidas nesse capítulo, também para a atividade de Comissionamento, com pouca alusão na versão anterior.
  • EPI/EPC com isolação elétrica: Define claramente a obrigatoriedade de inspeção e teste desses equipamentos.
  • Formalização do papel do PLH:  Em vários pontos (10.12.6, 10.12.6.1, 10.12.9) a nova norma passa a atribuir responsabilidades técnicas explícitas ao Profissional Legalmente Habilitado quando não há regulamentação ou recomendação de fabricante aplicável.
  • Novo olhar para equipamentos de medição e corrente contínua. Os subitens 10.12.6.1 e 10.12.10 tratam de temas técnicos praticamente ausentes na versão anterior. Calibração de instrumentos de medição e separação de circuitos CA/CC, sinalizando atualização para realidades tecnológicas mais recentes (geração distribuída e eletromobilidade, por exemplo).

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS, capítulo 10.13, será o assunto da próxima postagem desse blog.