A documentação comprobatória da Qualificação, Habilitação, Capacitação, Autorização dos trabalhadores que desenvolvem atividades na área Elétrica devem compor o PIE – Prontuário das Instalações Elétricas, como estabelece o item 10.2.4 alínea d.
A NR-10, mais especificamente no item 10.8, trata detalhadamente do Processo de Autorização que as empresas devem cumprir para que seus colaboradores possam intervir em sistemas elétricos.
Nesse processo é consolidada a documentação de que trata o primeiro parágrafo desse artigo, ou seja, documentos sobre:
- Autorização – documento formal da empresa que autoriza os profissionais a realizarem serviços com eletricidade;
- Qualificação – certificado ou diploma emitido pela instituição oficial de ensino que comprova a formação técnica dos profissionais;
- Habilitação – registro do profissional no respectivo conselho de classe, como por exemplo, o Registro do CREA, para Engenheiros Eletricistas;
- Capacitação – desenvolvimento do trabalhador realizado na empresa e que estabelece limites de sua atuação na área elétrica;
- Treinamentos – exigidos pela própria NR-10 (Básico, SEP, Áreas Classificadas e Instrução Formal).
Também a documentação relativa aos treinamentos de reciclagem, seja por tempo ou por outras situações que os exigem, devem obrigatoriamente compor o PIE.
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