Os itens 10.2.4 e 10.2.5 tratam da obrigatoriedade dos estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW ou que operam no SEP – Sistema Elétrico de Potência, constituírem e manterem o PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.
O que é esse tal Prontuário?
✔️ Trata-se de um conjunto de documentos técnicos e administrativos sobre as instalações elétricas, serviços em eletricidade e dos profissionais envolvidos, que deve ser constituído e atualizado pela empresa através de um profissional formalmente designado.
E o que deve compor esse tal Prontuário?!
✔️ Diagramas Unifilares;
✔️ Procedimentos Técnicos, Administrativos, de Segurança e de Emergência;
✔️ Documentação das Inspeções e Medições do SPDA e Aterramento;
✔️ Especificações dos EPIs/EPCs e ferramental;
✔️ Relatórios dos Testes dos EPIs e EPCs;
✔️ CAs dos EPIs/EPCs;
✔️ Documentação dos Profissionais e dos Treinamentos realizados;
✔️ Certificados dos Equipamentos e Materiais Ex;
✔️ Relatório Técnico das Inspeções e Cronograma;
Quem pode ter acesso ao Prontuário?
✔️ O Prontuário deve estar permanentemente disponível aos trabalhadores e demais interessados envolvidos com instalações e serviços em eletricidade, incluindo-se as autoridades conforme os itens 10.14.4 e 10.14.5.
📚 Sua empresa por exemplo, tem o Prontuário da NR-10 sem Não-conformidades e que passe por uma Fiscalização de DRT (Delegacia Regional do Trabalho) sem autuações? 📝
📅 Mais detalhes sobre cada item que compõe o Prontuário, nos Próximos Episódios da NR-10 a Série! 🎞