O item 10.2.4 alínea “g”, estabelece que o PIE – Prontuário das Instalações Elétricas deve conter o RTI – Relatório Técnico das Inspeções, contemplando o que preconiza as alíneas de “a” a “f” desse mesmo item da NR-10.
Então, o RTI é o resultado de uma auditoria periódica da situação relativa à segurança das instalações elétricas e da dinâmica das atividades desenvolvidas nesse sistema, e deve conter:
- As não conformidades encontradas com respeito as regulamentações e normas técnicas pertinentes;
- A condição da documentação obrigatória do prontuário, como: esquemas e diagramas, instruções e procedimentos, registros de treinamentos e demais documentos relativos aos profissionais;
- As recomendações e proposições de adequações e/ou melhorias para eliminação das não conformidades identificadas;
- O cronograma atualizado das ações realizadas, em andamento e/ou a serem concluídas;
Dessa forma, o RTI é uma síntese do status da adequação da empresa aos requisitos da NR-10, sendo de fundamental importância para a gestão e cumprimento dessa demanda legal e resguardo da empresa e dos seus responsáveis quanto a penalidades em caso de uma fiscalização. As penalidades podem resultar em multas, responsabilidade civil e/ou criminal, a depender de comprovadas além de não conformidades, ocorrência de acidentes decorrentes do descumprimento dessa norma regulamentadora.
Cumprir a NR-10, é motivo de tranquilidade para as organizações, pois estão propiciando um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores e de conforto para os profissionais realizarem suas atividades de forma segura.
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