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Seria muita pretensão esgotar o assunto NR-10 nessa série, mas o nosso propósito estabelecido foi alcançado, ou seja, traçar um overview sobre os principais requisitos para se compor o PIE – Prontuário das Instalações Elétricas.

Entendemos que assim contribuímos de forma descomplicada e didática com nossos leitores e seguidores para entenderem as nuances desse regulamento, que nem sempre é tão claro para todos.

Ainda nesse sentido e como forma de contribuição adicionalmente, traçamos esse resumo para fecharmos a série.

Conteúdo Básico do Prontuário (item 10.2.4)

Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter um Prontuário das Instalações Elétricas, que deve conter, no mínimo:

  • Procedimentos e Instruções Técnicas e Administrativas

Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas à NR-10 contendo  a descrição das medidas de controle existentes;

  • Documentação das Inspeções e Medições

Relatórios das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

  • Especificação de Equipamentos de Proteção

Especificação dos EPIs e EPCs e o ferramental aplicável conforme a NR-10;

  • Qualificação e Treinamentos

Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

  • Testes de Isolação Elétrica

Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

  • Certificações Ex

Certificados dos equipamentos e materiais elétricos aplicados em áreas classificadas;

  • Relatório Técnico de Inspeções

Relatório técnico das inspeções atualizadas, inclusive dos itens anteriores, com recomendações, cronogramas e adequações previstas;

Requisitos Adicionais para Sistemas Elétricos de Potência (Item 10.2.5)

As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do SIP – Sistema Elétrico de Potência devem acrescentar ao prontuário os seguintes documentos:

  • Procedimentos para Emergências

Descrição dos procedimentos para emergências;

  • Certificações de Equipamentos de Proteção

Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

Manutenção e Disponibilidade do Prontuário (Item 10.2.6)

O Prontuário das Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

Os documentos técnicos previstos no Prontuário das Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.2.7).

A elaboração desses documentos, exigidos para compor o prontuário, requer atribuições e competências técnicas, então devem ser desenvolvidos por Técnico ou Engenheiro Eletricista, com suporte de Engenheiro de Segurança e do Médico do trabalho, com os devidos registros nos respectivos conselhos de classe.

Conclusão

A NR-10 estabelece diretrizes detalhadas para a elaboração e manutenção do Prontuário das Instalações Elétricas, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A conformidade com esses requisitos não só promove um ambiente de trabalho mais seguro, mas também assegura que as empresas estejam preparadas para responder a emergências e manter a integridade de suas instalações elétricas.

O Prontuário das Instalações Elétricas, não é uma mera formalidade a ser cumprida pelas organizações, mas um meio de sistematizar o acompanhamento das condições de segurança nas atividades com eletricidade.