Seria muita pretensão esgotar o assunto NR-10 nessa série, mas o nosso propósito estabelecido foi alcançado, ou seja, traçar um overview sobre os principais requisitos para se compor o PIE – Prontuário das Instalações Elétricas.
Entendemos que assim contribuímos de forma descomplicada e didática com nossos leitores e seguidores para entenderem as nuances desse regulamento, que nem sempre é tão claro para todos.
Ainda nesse sentido e como forma de contribuição adicionalmente, traçamos esse resumo para fecharmos a série.
Conteúdo Básico do Prontuário (item 10.2.4)
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter um Prontuário das Instalações Elétricas, que deve conter, no mínimo:
- Procedimentos e Instruções Técnicas e Administrativas
Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas à NR-10 contendo a descrição das medidas de controle existentes;
- Documentação das Inspeções e Medições
Relatórios das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
- Especificação de Equipamentos de Proteção
Especificação dos EPIs e EPCs e o ferramental aplicável conforme a NR-10;
- Qualificação e Treinamentos
Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
- Testes de Isolação Elétrica
Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Certificações Ex
Certificados dos equipamentos e materiais elétricos aplicados em áreas classificadas;
- Relatório Técnico de Inspeções
Relatório técnico das inspeções atualizadas, inclusive dos itens anteriores, com recomendações, cronogramas e adequações previstas;
Requisitos Adicionais para Sistemas Elétricos de Potência (Item 10.2.5)
As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do SIP – Sistema Elétrico de Potência devem acrescentar ao prontuário os seguintes documentos:
- Procedimentos para Emergências
Descrição dos procedimentos para emergências;
- Certificações de Equipamentos de Proteção
Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
Manutenção e Disponibilidade do Prontuário (Item 10.2.6)
O Prontuário das Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
Os documentos técnicos previstos no Prontuário das Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.2.7).
A elaboração desses documentos, exigidos para compor o prontuário, requer atribuições e competências técnicas, então devem ser desenvolvidos por Técnico ou Engenheiro Eletricista, com suporte de Engenheiro de Segurança e do Médico do trabalho, com os devidos registros nos respectivos conselhos de classe.
Conclusão
A NR-10 estabelece diretrizes detalhadas para a elaboração e manutenção do Prontuário das Instalações Elétricas, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A conformidade com esses requisitos não só promove um ambiente de trabalho mais seguro, mas também assegura que as empresas estejam preparadas para responder a emergências e manter a integridade de suas instalações elétricas.
O Prontuário das Instalações Elétricas, não é uma mera formalidade a ser cumprida pelas organizações, mas um meio de sistematizar o acompanhamento das condições de segurança nas atividades com eletricidade.