http://elektreng.com.br/wp-content/uploads/2020/05/bgfrontalpaginasx-1.jpg

🚨 Fechando a análise comparativa da NR-10, chega-se ao último capítulo da norma 10.16 – Condições ou Situações de Grave e Iminente Risco (GIR).

🚨 Esse é um capítulo inteiramente novo, sem qualquer precedente na norma de 2004, pois não se trata de reorganizar ou detalhar um conteúdo pré-existente, mas de criar uma categoria jurídica nova dentro da própria NR-10.

📌 Um resumo do que traz esse último capítulo

⚡O item 10.16.1 (alíneas “a” a “d”), trata da dispensa da metodologia genérica da NR-3 Embargo e Interdição, para a fiscalização agir e estabelece as condições objetivas que autorizam embargo ou interdição imediata.

📋 As 4 condições listas pela nova NR-10:

1️⃣ Ausência de proteção coletiva em instalações elétricas de áreas classificadas;

2️⃣ Não seguir a sequência correta de desenergização ou reenergização;

3️⃣ Serviço em eletricidade (ou trabalho em proximidade) feito por trabalhador não autorizado;

4️⃣ Não realizar os testes de isolação elétrica exigidos em equipamentos, ferramentas e EPI/EPC;

⚠️ O interessante é que nenhuma dessas exigências técnicas é nova, o que muda é a consequência delas.

​⚖️​ Esse capítulo eleva o risco regulatório do descumprimento, pois o que antes poderia ser tratado como não conformidade a ser corrigida em prazo determinado, passa a autorizar ação fiscal imediata, sem depender da análise discricionária da metodologia geral da NR-3. 🚨 Na prática esses 4 pontos relatados aqui, funcionam como um resumo dos temas mais críticos de toda a norma em ternos de auditoria, e vale usar essa lista como checklist prioritário de avalição interna.

🔎 Para fecha o ciclo de análise dessa norma, não basta compará-la com a anterior. Então, uma leitura atenta ao novo texto, como também a atenção as correlações com outras NRs, as normas ABNT e as normas internacionais ou estrangeiras, são fundamentais para a implantação dos seus requisitos … estamos trabalhando nisso, aguardem as próximas postagens.